Rua Antônio Félix Miranda, 10
Centro - Campos dos Goytacazes - RJ
De 2ª à 5ª das 08h às 17h | 6ª das 08h às 16h
Nosso Expediente

Convocação para Assembléia

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DA CATEGORIA QUE PERTENCE AO SEEACEC PARA DELIBERAR SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2018

Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edifícios de Campos dos Goytacazes-RJ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Diretor Presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edifícios de Campos dos Goytacazes-RJ, CNPJ 31.505.878/0001-02 no uso de suas atribuições legais e estatutárias na representação da categoria profissional dos Empregados nas empresas de asseio e conservação (incluído os das empresas de asseio e conservação na limpeza urbana e os das empresas de asseio e conservação contratadas por empresas de atividade petrolíferas e portuárias) e empregados de edifícios comerciais e residenciais como de empregados em condomínios e shoppings (inclusive faxineiros, vigias, garagistas, ascensoristas e cabineiros de elevadores, serventes) que laboram nos municípios de Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra-RJ; torna público e sem efeito o Edital publicado no dia 02/02/2018 para a AGE que seria realizada no dia 08/02/2018 e convoca todos os Empregados da categoria Profissional representados nos Municípios da base territorial, a comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária Permanente que será realizada nos dias 19,20,21,22,23,26,27 e 28 de fevereiro de 2018 nos horários de 9h00min ás 16h00min, na sede do Sindicato situada na Rua Antonio Félix de Miranda, nº 10, Centro do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, para deliberar acerca dos procedimentos e formalidades para a cobrança e desconto da Contribuição Sindical Urbana 2018, nos termos do artigo 513, 545 a 610 da CLT, com alterações da Lei nº 13.467/2017 e MP nº 808/2017, de acordo com a letra ‘G” do art. 56 e parágrafo segundo do art. 59 do Estatuto Social da Entidade. A decisão da AGE por ser soberana passará a ter validade para todos os membros das categorias representadas pelo SEEACEC/RJ, portanto não haverá distinção entre associado e não associado, nos termos do Artigo 513, alínea “e” da CLT.

 

Campos dos Goytacazes, 05 de fevereiro de 2018.

ANTONIO SALVADOR PINTO DA SILVA

PRESIDENTE do SEEACEC