SEGURO DESEMPREGO
O trabalhador dispensado sem justa causa deve receber do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.
O próximo passo é fazer o agendamento diretamente pelo site do Ministério do Trabalho, através do link abaixo:
http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam
Após agendamento, esse formulário deve ser levado a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com os seguintes documentos:
O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.