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Nosso Expediente

Seguro Desemprego

SEGURO DESEMPREGO

O trabalhador dispensado sem justa causa deve receber do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.

O próximo passo é fazer o agendamento diretamente pelo site do Ministério do Trabalho, através do link abaixo:
http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

Após agendamento, esse formulário deve ser levado a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com os seguintes documentos:

  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado e homologado;
  • Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento ou Certidão de casamento ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista;
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (Comprovante);
  • Comprovante de residência.

 

Mas atenção!

O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.